quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Módulo Temático - Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)


O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) foi criado pela Resolução nº 12, de 10 de maio de 1995, com o nome de Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE). Mais tarde, passou a se chamar PDDE, com a edição de Medida Provisória do governo federal.

FINALIDADE

Prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas do ensino fundamental das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades, sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.

O OBJETIVO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

É a melhora da infra-estrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático e a elevação dos índices de desempenho da educação básica.

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

Os recursos do programa são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do censo escolar do ano anterior ao do repasse, e destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, devendo ser empregados:

I - na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
II - na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
IV- na avaliação de aprendizagem;
V - na implementação de projeto pedagógico;
VI - no desenvolvimento de atividades educacionais;
VII - na implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola);
VIII - no funcionamento das escolas nos finais de semana; e
IX– na promoção da Educação Integral.

FUNCIONAMENTO

Quanto ao repasse? É feito pelo FNDE em parcela única anual depositada nas contas bancárias das entidades executoras e mantenedoras, representativas das escolas beneficiárias.

As escolas públicas com mais de 50 estudantes matriculados devem criar suas unidades executoras próprias para serem beneficiadas com recursos do PDDE. Apenas as escolas com menos de 50 alunos sem unidades executoras próprias podem receber indiretamente o recurso. Nesse caso, o FNDE transfere o dinheiro para as secretarias estaduais e distrital de Educação ou as prefeituras, a cuja redes de ensino pertençam as escolas. Na hipótese das escolas privadas da educação especial, os depósitos são realizados nas contas de suas entidades mantenedoras.

PARCERIAS E COMPETÊNCIAS

FNDE - órgão responsável pela assistência financeira, normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização, cooperação técnica e avaliação da efetividade da aplicação dos recursos financeiros, diretamente ou por delegação.
Unidades Executoras Próprias (UEx) - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas com mais de 50 alunos ou com a matrícula inferior a 50 alunos que tenham constituído UEx.
Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas integrantes de suas respectivas redes de ensino, que não possuem UEx.

Prefeituras Municipais - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas integrantes de suas respectivas redes de ensino, que não possuem UEx.
Entidades mantenedoras - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas privadas de educação especial por elas mantidas.

DENÚNCIAS

Qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União ou ao Ministério Público Federal irregularidades identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do PDDE.
As denúncias, quando apresentadas ao FNDE, deverão ser dirigidas, preferencialmente, à sua Auditoria Interna, por via postal ou eletrônica, para Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício Áurea, sala 401, Brasília - DF, CEP 70070.929 ou
audit@fnde.gov.br.

PRESTAÇÃO DE CONTAS


A prestação de contas segue os seguintes passos:
1) As unidades executoras próprias das escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal encaminham a prestação de contas dos recursos que lhes foram transferidos para as prefeituras ou secretarias de Educação dos estados ou do Distrito Federal, conforme sua vinculação até 31 de dezembro do ano do repasse ou nas datas antecipadas pelas respectivas esferas de governo.
2) De posse da prestação de contas, as prefeituras e secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal devem:
a. analisar as prestações de contas recebidas das unidades executoras próprias de suas escolas;
b. prestar contas ao FNDE dos recursos recebidos para atendimento às escolas que não possuem unidades executoras próprias;
c. consolidar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas recebidas das unidades executoras próprias de suas escolas, para encaminhamento ao FNDE até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse.

3) As escolas privadas de educação especial mantidas por entidades, sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público, devem apresentar sua prestação de contas diretamente ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse dos recursos.

LEGISLAÇÃO


2008 Resolução nº 19, 15/5/2008 - RETIFICADA
- Dispõe sobre os processos de adesão e habilitação e as formas de execução e prestação de contas referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e dá outras providências.


CONTATOS

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE
Programa Dinheiro Direto na escola -PDDE
SBS - Quadra 2 - Bloco Coordenação de Acompanhamento de Programas Tel.: (61) 3966 4123
CEP: 70070-929Fax: (61) 3966 4156E-mail:
pdde@fnde.gov.br
Coordenação Geral de Apoio à Manutenção EscolarTel.: (61) 3966 4966 / 3966 4913 / 3966 4923 E-mail: cgame@fnde.gov.brFax: 3966 4104
Coordenação de Execução de Programas Tel.: (61) 3966 4916 / 3966 4284
Coordenação de Acompanhamento de Programas Tel.: (61) 3966 4123

Mais informações sobre o programa na Sala de Atendimento Institucional do FNDE, pelo telefone 0800 616161 (ligação gratuita). Para falar com o FNDE, digite 2 e, em seguida, digite 5, ou ainda pelos números (61) 3966 4142 / 4135 / 4165 / 4253/ 4789/ 4808/ 4877/ 4879/ 4933 e o endereço eletrônico: sac@fnde.gov.br




















Nenhum comentário: